TRABALHAMOS
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COM CONSTRUTORAS
CONSOLIDADAS
NA REGIÃO DA
COSTA ESMERALDA
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Jamais clique em anúncios que não apresentem informações como o nome do empreendimento e o nome da construtora. Anote o nome do corretor e faça uma pesquisa no Google e no Instagram.
Solicite ao corretor os dados cadastrais da construtora e informaçoes sobre o histórico de obras entregues. Verifique o registro de incorporação e patrimonio de afetação do empreendimento.
Solicite ao corretor um vídeo ou chamada de vídeo no local exato onde será construído o empreendimento para verificar se já há tapume, o possível andamento da obra e a vizinhança no entorno.
Abra o Google Earth no computador (é simples e rápido de fazer) e verifique a imagem de satélite do local exato do empreendimento oferecido. Tenho certeza de que você vai se surpreender.
Patrimônio de Afetação na Incorporação Imobiliária
O patrimônio de afetação é um mecanismo legal de proteção para quem compra imóveis na planta. Ele separa o terreno, a obra, os recursos financeiros e os recebíveis de um empreendimento do patrimônio geral da incorporadora, destinando-os exclusivamente à conclusão daquela obra e à entrega das unidades aos compradores.
Principais pontos
Mais segurança para o comprador: os recursos do empreendimento ficam separados dos demais negócios da incorporadora e só podem ser utilizados para as obrigações daquela incorporação.
Proteção em caso de falência: o terreno, a obra e os recursos afetados não integram a massa falida da incorporadora. Os compradores podem decidir em assembleia se desejam concluir a obra ou liquidar o empreendimento.
Fiscalização e transparência: a incorporadora deve manter contabilidade separada, conta específica e apresentar demonstrativos trimestrais à comissão de representantes dos compradores.
Diferença entre SPE e patrimônio de afetação: a SPE é uma empresa criada para administrar um empreendimento específico. Já o patrimônio de afetação é um regime jurídico que protege diretamente os bens e recursos daquela incorporação. Os dois podem ser utilizados em conjunto.
Benefício tributário: a afetação permite a adesão ao Regime Especial de Tributação (RET), cuja alíquota geral indicada no texto é de 4% sobre a receita mensal recebida, observadas as condições legais.
Rescisão contratual: em caso de distrato por iniciativa ou inadimplência do comprador, a multa pode chegar a 50% dos valores pagos quando há patrimônio de afetação, conforme as condições legais.
Verificação antes da compra: é fundamental consultar a matrícula atualizada do imóvel no Registro de Imóveis para confirmar se o patrimônio de afetação foi formalmente constituído.
Conclusão
O patrimônio de afetação é um importante diferencial de segurança jurídica na compra de imóveis na planta. Ele reduz a exposição do empreendimento aos problemas financeiros da incorporadora, estabelece mecanismos de fiscalização e oferece aos compradores alternativas em caso de falência.
Para o comprador, a recomendação é verificar a existência do patrimônio de afetação na matrícula do imóvel, analisar a estrutura da incorporadora e da SPE e avaliar as condições contratuais antes de fechar negócio.
A PREMIUM ESTATE IMÓVEIS TRABALHA SOMENTE COM CONSTRUTORAS COM REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO E SPE. PARA MAIS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTO DETALHADO SOBRE O ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO.
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